Fisco Digital: Uma Nova Era no Controle Fiscal

Os órgãos fiscais têm utilizado da tecnologia como ferramenta de gestão no cruzamento de dados.
07 de janeiro de 2019

A busca por inovações tecnológicas propicia a sociedade constante inovações das ferramentas por elas utilizadas, onde a construção do conhecimento e a dinâmica das informações têm sido ininterruptas.
A globalização viabilizou o aumento do fluxo dessas informações, otimizando o fluxo de atividade dos usuários destas tecnologias, a interação entre estes atores, que resultam num aperfeiçoamento crescente do conhecimento na gestão empresarial, e nas relações de consumo.
O IBGE, divulgou que pelo menos 116 milhões de pessoas em nosso país estiveram conectadas a internet. Dá para imaginar quanta gente online e o fluxo dessas relações? Isso trás um entendimento de quanto o uso dessa ferramenta tecnológica estar presente hoje na sociedade.
Isso posto, os órgãos fiscalizadores não permaneceram nos moldes tradicionais, arcaicos, dependentes do fator humano dos agentes fiscalizadores, sua capacidade técnica, e tempo na análise e conciliação das informações físicas, limitado ao campo de atuação, letárgico e burocrático.
Atualmente os órgãos fiscais têm utilizado da tecnologia como ferramenta de gestão no cruzamento de dados, averiguação de inconsistência das obrigações acessórias e identificação de sonegadores que fazem concorrência desleal não contribuindo com o sistema econômico. Investigação de dados das redes sociais como facebook e instagram, são um dos muitos instrumentos que são utilizados para cruzamento com declarações de Patrimônio, a fim de identificar ocultação, sonegação e lavagem de dinheiro dos contribuintes.
Logo, são exaustivas a identificação de todos os programas e aplicativos que são utilizados para interação das informações empresariais, entretanto segue os programas basilares, que são grandes instrumentos de controle do fisco para lastrear as informações dos contribuintes, a saber:
1.Sistema Público de Escrituração Digital  (SPED) , e suas subclasses;
2. Escrituração Fiscal Digital (EFD), e Contribuições;
3. Escrituração Contábil Digital  (ECD) ;
4. Escrituração Contábil Fiscal (ECF),
5. Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas  (eSocial) ;
6. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFweb);
7. Controle de Atividades Financeiras  (COAF) ;
8. Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB);
9. Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF);
10. Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED);
11. Declaração Sobre Operações Imobiliárias (DOI);
12. Sistema Homologador de Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e);
13. Sistema Homologador de Emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e);
14. Sistema Homologador de Emissão de Cupom Fiscal de Consumidor Eletrônico (CFCe);
15. Sistema Homologador de Emissão de Conhecimento Transporte Eletrônico (Cte);
16. Programas deAplicativos Fiscal - PAF-ECF e Sistema Emissor de Documentos Fiscais (e-Doc), Meu INSS, Caixa Trabalhador, dentre outros;
Verifica-se, no contexto, que é relevante o papel que essas informações tecnológicas desenvolvem. Um dos efeitos dessa moderna administração tributária são informações sobre tudo o que as empresas compram e vendem, operações com notas fiscais eletrônicas evidenciam a eficiência no controle fiscal das entradas e saídas, que dão integridade e confiabilidade as informações financeiras para intervenção rápida do ente público quanto a identificação de inconsistências. Isso também permite ao fisco eficiência na previsão de cálculo da apuração dos tributos, assegurando que seu negócio está em conformidade com a legislação tributária.
É certo que cada vez mais a automação das informações empresariais são instrumentalizadas eletronicamente, onde pode-se considerar como resultado desses programas e aplicativos:
1. Ampliação da capacidade produtiva da fiscalização desde os grandes aos microempresários;
2. Viabilidade e alcance da arrecadação dos tributos desde pequenos negócios aos grandes;
3. Aumento da eficiência no controle fiscal em tempo real;
4. Eficiência dos processos e armazenamento por meio de dispositivos móveis, em Ambiente eletrônico;
5. Averiguação célere e eficaz de inconsistências cadastrais, financeiras, tributárias e contábeis;
6. Identificação rápida de ilícitos tributários, com respaldo material do processo eletrônico da informação tributária;
7. Cruzamento de Dados e auditoria eletrônica, por meio de declarações digitais, assinadas eletronicamente;
8. Intensificação do Combate da sonegação fiscal, concorrência desleal, aplicação de investimentos e benefícios para a população;
9. Eficiência e transparência na gestão dos tributos;
10. Efetivação de Políticas Fiscais setorial, tratamento da informação tributária conforme cada setor da economia;
Com base no exposto, conclui-se que a automação dos programas e aplicativos no controle fiscal digital, alcançam tanto as pessoas jurídicas cujas atividades comerciais, são de responsabilidade da Junta Comercial, quanto, as sociedades civis, registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, independente do regime tributário pertencente, seja em sistema simples, ou mesmo aquelas que optem pelo Lucro Presumido e Lucro Real, e até as entidades imunes e isentas, tais como as fundações, associações e as organizações religiosas.
Logo, módulos de segurança são fundamentais para realização de um planejamento estratégico assertivo, onde possibilita o diagnóstico dos diversos processos e operações ocorridas no seu negócio a fim de evitar surpresas desagradáveis, como passivos tributários.
O contador é uma das principais fontes de consulta a prevenção, estudo de viabilidade e planeamento estratégico a fim de manter um sistema de escrituração contábil uniforme aos atos e fatos administrativos financeiros. Essas informações devem ser precedida de planejamento em cada modalidade para assegurar a saúde financeira na era digital.
 
ESCRITO POR
DELMIRO JUNIOR
Graduando em Direito - Faculdade Estácio || || Perito Contador - APJEP || || Pós-Graduado em Planejamento Tributário (UFPE) || || Contador CRC 025671/O-5 
Disponivel em https://www.contabeis.com.br/artigos/5229/fisco-digital-uma-nova-era-no-controle-fiscal/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+portalcontabeis+%28Contabeis.com.br+-+Not%C3%ADcias%2C+Artigos%2C+Legislação%29
Copyright ©2016 - FUTURA ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA - ME | CRC ES 2.418/0
Design by: Aldabra